outro alípio - o bregueiro alípio martins - gravou essa clássica melodia na distante década de 80 do século passado.
mas é o mesmo recado que o filipeta da massa, marco bahé, o juiz alípio carvalho filho da 2a vara de entorpecentes do MPPE e todos os maconheiros - ativistas, declarados ou não - mandam para o ilustre defensor das causas públicas, o senhor josé correa de araújo: oh darcy!
"...eu quero ver a galera botar pra ferver..."
30 de abr. de 2009
oh darcy - alípio martins
Proibir Marcha da Maconha é atentado aos direitos civis - blog acerto de contas
Juiz autoriza Marcha da Maconha com ressalva. Deverá ser acompanhada pela Polícia - blog de jamildo do jc
verdejah - coletivo marcha da maconha salvador
- link para download do filme genial do mestre zen edgard navarro -)
29 de abr. de 2009
Marcha da Maconha no Recife já desperta reação na Assembleia Legislativa (jah?) - blog do jamildo do jc
28 de abr. de 2009
o povo contra o ministério público - paraíba, ano 2
Informamos que já existem dois Habeas Corpus impetrados em favor de nosso direito constitucional de livre manifestação do pensamento e reunião. O mais recente foi distribuído hoje, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao desembargador Antonio Carlos Coelho da França, que será o relator.
Comunicamos também que, caso até o dia 03/05 não haja sido revogada a decisão judicial que proíbe a Marcha, esta estará adiada para o dia 31/05, e se necessário for será novamente adiada até que seja julgado em definitivo o Habeas Corpus e a sentença transite em julgado.
Temos a certeza que o Poder Judiciário acabará por garantir o nosso direito de realizar a Marcha da Maconha em João Pessoa, e fará valer a liberdade que não é só nossa, mas de todo o povo da Paraíba e do Brasil.
Coletivo Marcha da Maconha João Pessoa
"Justiça defere liminar do MPPB e proíbe Marcha da Maconha"
27 de abr. de 2009
Som Pra Ouvir Chapado! CD Hempadão Vol. I - www.hempadao.com
hempadao.com é foda e traz o som pra te preparar pra marcha
Playlist:
01 – De Caixinha – Zeep
02 – Por Cultivar Marijuana – Resistencia Suburbana
03 - Sensimilla - Mad Melons and Mountain Black
04 - Pode Acreditar - Marcelo D2
05- Mr. Collie - Mykal Rose
06 - Legalizenla - Viejas Locas
07 - Ilusões - Os Comparsas
08 - Maconha - Mc Catra feat Snoop Doog
09 - What We Love - Zeerow Badman
10 - Se Liga Secretario - Hempresário Crew
11 -Só Para Loucos – Ventania
12 - Dubplate – Kingkong
13 - De Esquina - Cássia Eller, Xis e Nação Zumbi
14 - Smoking Boxes – Zeep
23 de abr. de 2009
22 de abr. de 2009
lançamento de livro - sexta-feira (24/04/2009) - branco do olho, r. do lima, recife - PE
20 de abr. de 2009
Global Marijuana March - Marcha da Maconha - Recife - 2009 - Participe
Vídeo bem simples convidando tod@s a refletir e participar da Marcha da Maconha no Recife.
Se não há vítimas não há crime !
Vídeo feito com imagens da Internet e usando o windows movie maker.
19 de abr. de 2009
MACONHA: política severa não reduz o consumo - Wálter Fanganiello Maierovitch
deixa eu falar - raimundos [só no forevis, 1999]
raimundos - deixa eu falar
Pq tirou o som dos Raimundão?
Tava fods!
Ó, Hempadão agora é .com!
=]
18 de abr. de 2009
Habeas Corpus nº 2009.001.090257-7 - Advogado Nilo Batista / Juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho
Alegam que há risco de prisão e de criminalização, como já ocorreu no ano passado, e esclarecem que a Marcha não se destina a incentivar nem o porte, nem o uso da substância. Requerem, ainda, a decretação do segredo de justiça. Em primeiro lugar, cumpre precisar qual a questão jurídica de que se trata realmente para evitar interpretações menos cuidadosas: a questão jurídica sobre a qual vai-se decidir versa sobre a liberdade de expressão ou de manifestação de pensamento, direito fundamental previsto no artigo 5º, IV, e artigo 220 da Constituição brasileira, bem como artigo 10 do Convênio Europeu de Direitos Humanos e artigos XVIII e XIX da Declaração Universal de Direitos Humanos.
Versa, também, sobre o direito fundamental de reunião, agasalhado no artigo 5º, XVI, da Constituição e no artigo XX da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Não se está decidindo absolutamente nada sobre uso de substância entorpecente! Dessa mesma matriz - liberdade de expressão - surgiu, também, a liberdade de imprensa. Pretender cercear a liberdade de expressão é admitir-se a possibilidade de cercear a outra também.
Mas a liberdade de expressão deve ser mais livre ainda que a liberdade de imprensa.
Todos os doutrinadores que se dedicam a examinar a natureza das duas liberdades deparam-se com, pelo menos, uma distinção importante entre os dois institutos: o dever de veracidade e de imparcialidade da imprensa, que não ocorre com a liberdade de expressão de um pensamento.
Enquanto que a expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, não encontra, necessariamente, qualquer apego aos fatos, à veracidade, à imparcialidade, atributos que não lhe cumpre preencher, a informação, como bem jurídico que é, não pode ser confundida como simples manifestação do pensamento.
Quem veicula uma informação, ou seja, quem divulga a existência, a ocorrência, o acontecimento de um fato, de uma qualidade, ou de um dado, deve ficar responsável pela demonstração de sua existência objetiva, despida de qualquer apreciação pessoal.
A conclusão que se impõe é que, embora gêneros de uma mesma espécie, a liberdade de manifestação de pensamento deve merecer uma proteção até mais intensa do que merecem os meios de comunicação porque estes têm de prestar alguma obediência à veracidade do que publicam, enquanto aquela não: é livre, desde que não agrida direitos de outrem; não precisa ser verdadeira e não tem a obrigação de ser a opinião mais correta.
O grau de importância que a Constituição atribuiu à livre expressão, como direito fundamental, a põe a salvo de certas investidas do poder público visando à sua limitação. Assim, vige, para ela o princípio distributivo, que assegura-lhe, em princípio, ampla liberdade, na medida em que a intervenção estatal é limitável, controlável e dependente de permissão constitucional, como consagra o artigo 220 da Constituição .
Conseqüentemente, aos agentes administrativos e policiais não cabe imiscuírem-se na liberdade de expressão, a título de controlar sua legitimidade, providência de todo inconstitucional. O exercício livre da liberdade de expressão de pensamentos foi consagrado ao mesmo tempo em que se reivindicou a existência de um espaço público para fazê-lo, que significou, em última instância, uma dimensão pública do indivíduo: o seu direito de participar da vida pública e das decisões do Estado. O ápice desses movimentos sociais aconteceu com as revoluções liberais que, segundo Nelson Saldanha, entronizaram a praça como lugar de decisões históricas .
A idéia de praça indicaria o espaço público, político, econômico, religioso ou militar, e corresponderia ao advento da ordem institucional. É o lócus da opinião pública, conquista dos movimentos liberais. O mesmo autor afirma que ´sem o espaço público, porém, não teria sido historicamente possível a implantação da república nem da democracia moderna, nem a vigência da opinião pública, nem a racionalização da ordem jurídica´ .
As praças e as ruas pertencem aos processos sociais e é nelas que os movimentos sociais devem se expressar. Pretender interditar o lugar público para o exercício da liberdade de expressão é desconhecer todo o processo histórico que possibilitou a invenção da democracia.
Quando Ulysses Guimarães e Tancredo Neves levaram milhões de brasileiros às praças públicas para reivindicarem eleições diretas em todos os níveis, no movimento Diretas Já, em 1984, estavam, justamente, ensinando o povo brasileiro a exercitar a democracia, num Brasil em que não havia.
Poderiam ser acusados de apologia de crime, enquadrados no artigo 23 da Lei de Segurança Nacional, mas não o foram: nem o regime militar ousou tanto, naquele limiar democrático. Não há crime de apologia quando o que se pretende é discutir uma política pública, seja a de participação popular no poder, seja a de saúde, seja a fundiária, etc. Não importa muito o teor do pensamento, da argumentação, que será expressa no locus público.
Para a Constituição, o que importa é a liberdade de fazê-lo. Pode se tratar de uma grande causa humanitária ou de assuntos de menor importância: não importa, desde que seja feito com respeito. O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social.
Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que.
No caso dos autos, que digam por que a maconha e outras drogas legais, como o álcool, fazem mal a saúde; exibam depoimentos de ex-viciados; transmitam o que dizem os especialistas da saúde etc. O que não podem fazer é tentar impedi-la.
Isso, sim, seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às liberdades públicas. Por fim, para que não se diga que o Judiciário é a favor do uso de qualquer tipo de droga, é bom que se proclame que os especialistas em saúde já declararam que quaisquer drogas, bem como o álcool e o cigarro fazem mal à saúde. O problema é que a política pública não é a de informar que todas - só algumas são objeto de informação - fazem mal, nem tem sido a de tratar os usuários, mas a política de repressão, que não está funcionando, como revelam dados da ONU, publicados pela imprensa e trazidos pelos impetrantes. Isso posto, concede-se a ordem para possibilitar ao paciente a participação na manifestação prevista para o dia 9/5/2009.
Estende-se a ordem, de ofício, para todos os demais participantes que, tal qual o paciente, pretendam participar democraticamente, sem usar e sem incentivar o uso da substância entorpecente referida. Pretendem, os impetrantes, a decretação do segredo de justiça.
O caráter público do que se está tratando não se coaduna com um regime de sigilo e melhor consulta à democracia não fazê-lo. Uma última palavra sobre a competência deste Juizado para que não aconteça o que ocorreu no ano passado: a competência contra essa decisão é da Turma Recursal, que não funciona em regime de plantão.
Expeça-se salvo conduto.
RJ., 14/4/2009
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho Juiz de Direito
la bande dessinée
16 de abr. de 2009
15 de abr. de 2009
marcha liberada - ancelmo.com
MARCHA LIBERADA, do ancelmo.com
O juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, do Estado do Rio, acaba de conceder liminar autorizando a realização da Marcha da Maconha. Para atender ao pedido do advogado Nilo Batista, o magistrado usou como argumento o direito à liberdade de reunião e expressão.
A marcha está marcada para 9 de maio, às 15h, no Posto 9.
12 de abr. de 2009
???? - geraldo amorim (PDT-PB) no tambaú notícias
11 de abr. de 2009
marcha da maconha recife - 2009
10 de abr. de 2009
srta. spears avisa: não fume maconha ou eu saio do palco
9 de abr. de 2009
8 de abr. de 2009
[6#] HempTube - 'Mr President, Please Legalise Pot' - hempadao.blogspot.com
não dá pra competir com esses caras! :D é tudo profissional..
saca só o post, clicando aqui
7 de abr. de 2009
Sr. Presidente, por favor legalize a maconha - carlos santana
- Traga os irmãos pra casa, as irmãs pra casa. Agora.
- Legalize a maconha.
- E pegue todo aquele dinheiro. E invista em professores e educação.
Nós vamos ver a transformação da América. Como algo que hoje é noite para nós. E veremos as pessoas dizendo: Oh meu deus! Agora podemos deixar de ser paranóicos!
Então eu não estou com medo de dizer o que penso. Isso é muito atrasado. Como a proibição do álcool e outras coisas.
Eu realmente acredito, se descriminalizem a maconha, que realmente poderíamos conseguir um bom governador (para a Califórnia). Que deixasse de tomar dinheiro do sistema de educação e de professores e enviar esse cara (Scharzenegger) de volta para Hollywood, onde poderia fazer seus filmes classe B e aí nós poderíamos obter um governador classe A."
6 de abr. de 2009
à marcha, ora pois - mgmlisboa.org
www.mgmlisboa.org
canábis, ilegal porquê? - marcha global da marijuana lisboa 2009
nota oficial do coletivo marcha da maconha brasil - marchadamaconha.org
A tentativa do Ministério Público do Estado da Paraíba de proibir a edição da Marcha da Maconha
Não será através da censura e da repressão que os setores autoritários e liberticidas de plantão calarão a nossa voz. O que coloca na agenda política internacional o debate sobre a legalização da maconha é o evidente fracasso da política proibicionista vigente, que só conseguiu alimentar a violência e a corrupção.
O Coletivo Marcha da Maconha Brasil reafirma que o movimento tem como objetivo levantar a bandeira da legalização da cannabis e não incentivar o seu uso ou de qualquer outra substância, legal ou ilegal. Qualquer um que visite o nosso sítio eletrônico www.marchadamaconha.org pode constatar que isso é evidente. Também rejeitamos a pecha do anonimato, acusação mentirosa que nos é feita. Os organizadores da Marcha em cada cidade fazem o seu trabalho militante de forma aberta e transparente e assim continuarão a fazer.
Informamos ainda que serão adotadas as medidas jurídicas cabíveis, para garantir em todo o território nacional o exercício de nossa liberdade de manifestação e de expressão, direito constitucional fundamental do qual não abriremos mão em nenhuma hipótese.
3 de abr. de 2009
Componente da maconha atua contra tumores cerebrais - AFP
WASHINGTON (AFP) — O tetrahidrocanabinol (THC), principal componente ativo da maconha, pode ter um efeito sobre a redução e, inclusive, a destruição de células cancerígenas dos tumores, principalmente no cérebro, nos ratos e também no homem, segundo um estudo da universidade Complutense de Madri publicado no Journal of Clinical Investigation.
De acordo com o relato, cientistas injetaram uma dose diária de THC em ratos, antes infectados com tumores cancerígenos humanos desenvolvidos até o tamanho de 250 mm3. O THC, introduzido perto do tumor, desencadeou um processo de autofagia de células cancerígenas, que se autodestruíam depositando-se em vesículas de dupla membrana antes de serem repassadas aos lisossomos, que contêm diversos tipos de enzimas e se encarregam, normalmente, de digerir e destruir dejetos e bactérias.
"A administração do THC reduziu em mais de 80% o crescimento de tumores derivados de diferentes tipos de células" cancerígenas, escreveram os pesquisadores do departamento de bioquímica da Universidade de Madri.
As células cancerígenas introduzidas nos ratos incluíam gliomas, o tipo mais frequente de câncer do cérebro, assim como células de câncer do pâncreas e de mama.
Um teste clínico realizado em dois pacientes com câncer no cérebro, normalmente muito agressivo, com injeção intracraniana de THC de 26 a 30 dias, mostrou "um processo de morte de células por autofagia", depois de uma análise das biópsias realizadas antes e após o tratamento.
2 de abr. de 2009
Secretário põe culpa da violência nos usuários de droga. A resposta veio em música. - www.blogdejamildo.com.br
Beltrame falou: "por que existem usuários, bandidos da Rocinha querem aumentar seus negócios, invadindo favelas de um bando rival". O pessoal envolvido na organização da Marcha da Maconha preparou a resposta (veja acima), revertendo o jogo.
No Recife, falta um mês para a Marcha sair novamente às ruas. Dia 3 de maio, às 14h, aguarda-se nova manifestação. Ano passado, a Marcha da Maconha na capital pernambucana reuniu cerca de 1.500 pessoas, que protestaram pela legalização da erva.
1 de abr. de 2009
Se Liga, Secretário - Hempresários Crew
Participe da Marcha da Maconha 2009:
http://www.marchadamaconha.org/
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"O direito de resposta do povo muitas vezes se manifesta de maneira artística. Foi assim que apareceu na net uma versão reggae fazendo um excelente réplica às asneiras proferidas pelo Secretário de Segurança do Rio de Janeiro, o Beltrame. O nome da canção é "Se Liga, Secretário", e foi feita pelo coletivo Hempresário Crew.
O som é de primeira qualidade, as rimas muito bem articuladas e a atitude é de tremer o prédio da secretaria. Basta dizer que em dada hora da música o querido Secretário Beltrame é mandando pra Casa do Caralho. O coletivo conseguiu expressar através da música aquilo que muitos estão com vontade de dizer, e é por isso que o som está postado aqui, no HempSong!"
Hempadão: Laricas de Informação:
http://www.hempadao.blogspot.com/