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17 de abr. de 2010

tá chegando a hora!

dilma legaliza feat Capitão Presença



marcha da maconha recife 2010 - 02/05/2010



jingle marcha da maconha 2010 - hempresário crew e poeta mano melo



marcha da maconha rio de janeiro 2010 - 01/05/2010

17 de jan. de 2010

marcha da maconha/rio de janeiro - imagens 2009, convocatória 2010

orquestra vegetal mandando ver. se ligue no setlist:

sociedade alternativa (raul seixas)
kaya (bob marley)
malandragem, dá um tempo (versão roots / bezerra da silva + versão barão vermelho / com uma chupada dos beastie boys, né isso? alguém aí me corrige?)
purple haze (jimi hendrix)

vai ficar de fora?



30 de mai. de 2009

gente fina - bruno drummond


publicado n´O Globo. primeiro lugar na categoria desenho de humor no festival internacional de humor do Rio de Janeiro

25 de mai. de 2009

Minc X Bessa - ou informação X ????

no dia 09/05, na marcha da maconha do rio de janeiro, o ministro do meio-ambiente Carlos Minc disse: "uma grande parte da violência que nós sofremos tem a ver com a guerra da droga. que é produto desse tipo de lei. que dá o monopólio à venda de drogas ao traficante."



às 14:36 do dia 11/05, o Deputado Federal (e delegado de polícia) Laerte Bessa, fez uso da palavra no plenário da Câmara em Brasília:

"Sr. Presidente, V.Exa. está ciente do que está acontecendo em nosso País? É a marcha da maconha, que ontem ocorreu no Rio Grande do Sul.

Quero informar a V.Exa. e aos colegas presentes que estou entrando com uma representação criminal contra o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, pelo crime de apologia ao uso da maconha. S.Exa. participou, no último sábado, dessa caminhada que fez apologia ao uso de maconha. Faremos essa representação porque um Ministro de Estado se deslocou até o Rio Grande do Sul para incitar o crime. Quero saber quem pagou a sua passagem para aquele Estado.

O Sr. Carlos Minc, como Ministro, é um grande artista de televisão e está sempre na mídia, divulgando o uso da maconha, fazendo apologia ao crime. Isso é demais! Sr. Presidente da República, tome cuidado com os Ministros que o rodeiam! Dessa forma, não vamos conseguir reverter o quadro da violência no País, porque hoje a maconha e outras drogas são confirmadamente as principais carreiras para que o deliquente cometa crimes, principalmente violentos.

Pergunto a V.Exa. se também concorda que Ministro não pode fazer apologia ao crime, principalmente deste Governo, que se diz democrático e luta para combater a criminalidade.
Entrarei, se der tempo, hoje com essa representação criminal na Procuradoria-Geral da República. Se não der para fazer hoje, amanhã, no máximo o farei. Muito obrigado."

O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) - A Casa fica inteirada da preocupação que V.Exa. externou neste momento. Se a matéria vai ficar pendente de exame da Procuradoria-Geral da República, não há dúvida de que V.Exa. estará amparado, como assim preconizam a Constituição e a legislação infraconstitucional.

essa é a matéria da rede globo sobre o pedido da Comissão de Segurança Pública da Câmara, que acatou o pedido de 'retratação' de Minc, feito por Bessa:





sobre a confusão entre 'apologia ao crime' e 'liberdade de expressão', fiquemos com o bom texto de Pedro Dóriahttp://pedrodoria.com.br ) :


(...)

O direito a marchar em favor de uma ideia está no cerne da democracia. É evidente que a discussão a respeito de uma ditadura é muito mais complexa do que o slogan ‘Abaixo a ditadura’ pode sugerir. Mas quando cem mil se reúnem para dizê-lo em comum, estão comunicando ao governo que já têm uma opinião formada e gostariam de ação. Sim, em 68 o governo atuou: reprimiu mais. Em 92, o governo também atuou. Gente demais na rua pedindo o encerramento precoce do mandato do presidente? O Congresso agiu.

Marchas são eficientes: provocam ação.

É só que, no caso da marcha da maconha, é gente de menos, desorganização demais, para conseguir iniciar o debate. E este é o ponto chave.

Lula Borges tem razão: é no Congresso Nacional que a discussão da reforma das leis tem que ser travada. Mas o Congresso brasileiro não age. Reage. No caso brasileiro, com baixa qualidade dos parlamentares, isso é um pouco pior. Congressos, no entanto, são assim em todo mundo. Assuntos são trazidos à pauta por pressão. Pressão econômica, pressão de lobbystas, pressão política, pressão da imprensa. O povo só tem uma arma para exercer pressão: as ruas. Se gente o suficiente for às ruas se manifestando a respeito de um assunto, Congressos reagem e se lançam à discussão.

(...)

12 de mai. de 2009

marcha da maconha no rio de janeiro + 2 textos sensacionais de sérgio vidal - www.marchadamaconha.org




O melhor do debate nessa tal Democracia Digital é que qualquer cidadão, com um computador e mínimo acesso à internet pode travar conhecimento com pessoas das mais ‘renomadas’, ‘legítimas’ e ‘reconhecidas’ opiniões. Isso é que é Democracia de fato, de Direito e de exercício. Deveria ser cada vez mais estimulado e até mesmo incluído nos currículos escolares, talvez como uma matéria sobre - Como montar seu próprio site, blog, jornal digital e ajudar seu país a ser uma Democracia. No entanto, em se tratando do tema ‘drogas’ e especificamente da planta maconha, dos seus usos e usuários, a questão fica mais complicada e, mesmo que toda opinião emitida seja recebida, deve-se ter cuidado e atenção ao processá-la. Só assim podemos separar opinião de conhecimento.

Em primeiro lugar, queria dizer que acho ineficiente por parte de qualquer meio de comunicação ou comunicador de opinião querer reduzir a discussão sobre a chamada “questão das drogas” na dicotomia proibição total X liberação total. Isso apenas reduz as varias experiências de legislação e políticas sobre drogas que existiram e existem no mundo e não acrescenta qualquer informação válida para solucionar o problema atual. Em se tratando de políticas e leis sobre a maconha, isso é ainda mais ineficiente visto que atualmente são ainda mais variadas as experiências de regulamentação do cultivo e consumo de maconha, haja visto os exemplos da Alemanha, Austrália, Argentina, Canadá, Chile, Bélgica, Espanha, Holanda, Suíça, Suécia, entre outros, além de diversos Estados dos E.U.A. Certamente todos esses países são “sólidas democracias”, mas uma análise detalhada sobre suas políticas e leis sobre maconha revelará que podem existir diversos tipos de uso da proibição. Esse é mais um equívoco dos extremos. A proibição é apenas uma ferramenta, um instrumento que deve sim, fazer parte do aparato de qualquer política ou lei, a exemplo da Lei de Trânsito que prevê punição ao dirigir embriagado, mas nunca deve ser o eixo-central. (...)


Apesar dos esforços dos que ainda tentam seduzir a Constituição Brasileira e usá-la a seu modo, os indivíduos e instituições que se manifestam na Marcha da Maconha continuam comemorando o sucesso no país inteiro. Nossa Constituição pode ser uma jovem de pouco mais de 20 anos, mas já sabe muito bem quais caminhos quer seguir rumo a uma Democrácia plena. Apesar da estratégia adotada pelos Ministérios Públicos de Americana, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Juíz de Fora, João Pessoa, Salvador e São Paulo que conseguiram calar as manifestações em primeira instância, tem prevalescido o Estado Democrático de Direito.

Não conseguiram barrar as manifestações pacíficas, populares e democráticas que ocorreram em Belo Horizonte, Brasília, Florianópolis, Porto Alegre, Recife e Rio de Janeiro, apenas 6 das 263 programadas em todo o mundo. Mas é bastante preocupante que tenham sido maior o número de cidades proibidas, já que o Brasil se declara internacionalmente como um país onde a Constituição, as Leis e os Direitos Humanos são respeitados plenamente. (...)

clique nos títulos dos artigos para ler na íntegra

9 de mai. de 2009

marcha da maconha na tv - rio de janeiro e recife

rjtv, rede globo, rio de janeiro [09/05/2009]



sopa de auditório, tvu, recife [03/05/2009]

18 de abr. de 2009

Habeas Corpus nº 2009.001.090257-7 - Advogado Nilo Batista / Juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho



IV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Habeas Corpus nº 2009.001.090257-7 Impetrantes: Nilo Batista, Cláudio Costa, Gerando Xavier Santiago e Maria Clara Batista Paciente: Renato Athayde Silva Pretendem, os impetrantes, ordem de habeas corpus preventiva para possibilitar ao paciente participar da denominada Marcha da Maconha, a ser realizada no dia 9 de maio de 2009, nesta Comarca do Rio de Janeiro.

Alegam que há risco de prisão e de criminalização, como já ocorreu no ano passado, e esclarecem que a Marcha não se destina a incentivar nem o porte, nem o uso da substância. Requerem, ainda, a decretação do segredo de justiça. Em primeiro lugar, cumpre precisar qual a questão jurídica de que se trata realmente para evitar interpretações menos cuidadosas: a questão jurídica sobre a qual vai-se decidir versa sobre a liberdade de expressão ou de manifestação de pensamento, direito fundamental previsto no artigo 5º, IV, e artigo 220 da Constituição brasileira, bem como artigo 10 do Convênio Europeu de Direitos Humanos e artigos XVIII e XIX da Declaração Universal de Direitos Humanos.

Versa, também, sobre o direito fundamental de reunião, agasalhado no artigo 5º, XVI, da Constituição e no artigo XX da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Não se está decidindo absolutamente nada sobre uso de substância entorpecente! Dessa mesma matriz - liberdade de expressão - surgiu, também, a liberdade de imprensa. Pretender cercear a liberdade de expressão é admitir-se a possibilidade de cercear a outra também.
Mas a liberdade de expressão deve ser mais livre ainda que a liberdade de imprensa.

Todos os doutrinadores que se dedicam a examinar a natureza das duas liberdades deparam-se com, pelo menos, uma distinção importante entre os dois institutos: o dever de veracidade e de imparcialidade da imprensa, que não ocorre com a liberdade de expressão de um pensamento.

Enquanto que a expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, não encontra, necessariamente, qualquer apego aos fatos, à veracidade, à imparcialidade, atributos que não lhe cumpre preencher, a informação, como bem jurídico que é, não pode ser confundida como simples manifestação do pensamento.

Quem veicula uma informação, ou seja, quem divulga a existência, a ocorrência, o acontecimento de um fato, de uma qualidade, ou de um dado, deve ficar responsável pela demonstração de sua existência objetiva, despida de qualquer apreciação pessoal.

A conclusão que se impõe é que, embora gêneros de uma mesma espécie, a liberdade de manifestação de pensamento deve merecer uma proteção até mais intensa do que merecem os meios de comunicação porque estes têm de prestar alguma obediência à veracidade do que publicam, enquanto aquela não: é livre, desde que não agrida direitos de outrem; não precisa ser verdadeira e não tem a obrigação de ser a opinião mais correta.

O grau de importância que a Constituição atribuiu à livre expressão, como direito fundamental, a põe a salvo de certas investidas do poder público visando à sua limitação. Assim, vige, para ela o princípio distributivo, que assegura-lhe, em princípio, ampla liberdade, na medida em que a intervenção estatal é limitável, controlável e dependente de permissão constitucional, como consagra o artigo 220 da Constituição .

Conseqüentemente, aos agentes administrativos e policiais não cabe imiscuírem-se na liberdade de expressão, a título de controlar sua legitimidade, providência de todo inconstitucional. O exercício livre da liberdade de expressão de pensamentos foi consagrado ao mesmo tempo em que se reivindicou a existência de um espaço público para fazê-lo, que significou, em última instância, uma dimensão pública do indivíduo: o seu direito de participar da vida pública e das decisões do Estado. O ápice desses movimentos sociais aconteceu com as revoluções liberais que, segundo Nelson Saldanha, entronizaram a praça como lugar de decisões históricas .

A idéia de praça indicaria o espaço público, político, econômico, religioso ou militar, e corresponderia ao advento da ordem institucional. É o lócus da opinião pública, conquista dos movimentos liberais. O mesmo autor afirma que ´sem o espaço público, porém, não teria sido historicamente possível a implantação da república nem da democracia moderna, nem a vigência da opinião pública, nem a racionalização da ordem jurídica´ .

As praças e as ruas pertencem aos processos sociais e é nelas que os movimentos sociais devem se expressar. Pretender interditar o lugar público para o exercício da liberdade de expressão é desconhecer todo o processo histórico que possibilitou a invenção da democracia.

Quando Ulysses Guimarães e Tancredo Neves levaram milhões de brasileiros às praças públicas para reivindicarem eleições diretas em todos os níveis, no movimento Diretas Já, em 1984, estavam, justamente, ensinando o povo brasileiro a exercitar a democracia, num Brasil em que não havia.

Poderiam ser acusados de apologia de crime, enquadrados no artigo 23 da Lei de Segurança Nacional, mas não o foram: nem o regime militar ousou tanto, naquele limiar democrático. Não há crime de apologia quando o que se pretende é discutir uma política pública, seja a de participação popular no poder, seja a de saúde, seja a fundiária, etc. Não importa muito o teor do pensamento, da argumentação, que será expressa no locus público.

Para a Constituição, o que importa é a liberdade de fazê-lo. Pode se tratar de uma grande causa humanitária ou de assuntos de menor importância: não importa, desde que seja feito com respeito. O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social.

Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que.

No caso dos autos, que digam por que a maconha e outras drogas legais, como o álcool, fazem mal a saúde; exibam depoimentos de ex-viciados; transmitam o que dizem os especialistas da saúde etc. O que não podem fazer é tentar impedi-la.

Isso, sim, seria inconstitucional, atentatório à ordem pública e às liberdades públicas. Por fim, para que não se diga que o Judiciário é a favor do uso de qualquer tipo de droga, é bom que se proclame que os especialistas em saúde já declararam que quaisquer drogas, bem como o álcool e o cigarro fazem mal à saúde. O problema é que a política pública não é a de informar que todas - só algumas são objeto de informação - fazem mal, nem tem sido a de tratar os usuários, mas a política de repressão, que não está funcionando, como revelam dados da ONU, publicados pela imprensa e trazidos pelos impetrantes. Isso posto, concede-se a ordem para possibilitar ao paciente a participação na manifestação prevista para o dia 9/5/2009.

Estende-se a ordem, de ofício, para todos os demais participantes que, tal qual o paciente, pretendam participar democraticamente, sem usar e sem incentivar o uso da substância entorpecente referida. Pretendem, os impetrantes, a decretação do segredo de justiça.

O caráter público do que se está tratando não se coaduna com um regime de sigilo e melhor consulta à democracia não fazê-lo. Uma última palavra sobre a competência deste Juizado para que não aconteça o que ocorreu no ano passado: a competência contra essa decisão é da Turma Recursal, que não funciona em regime de plantão.

Expeça-se salvo conduto.

RJ., 14/4/2009
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho Juiz de Direito

2 de abr. de 2009

Secretário põe culpa da violência nos usuários de droga. A resposta veio em música. - www.blogdejamildo.com.br

(foto AE)

no blog do jamildo do jc - que na verdade é de carol até umas 11:30, pelo que entendi :D -

O caso aconteceu lá no Rio de Janeiro, mas repercutiu também por aqui. O secretário de segurança pública, José Mariano Beltrame, colocou a culpa da violência do Rio nos usuários de drogas, que quase imediatamente, revidaram com um reggae em vídeo inspirado.

Beltrame falou: "por que existem usuários, bandidos da Rocinha querem aumentar seus negócios, invadindo favelas de um bando rival". O pessoal envolvido na organização da Marcha da Maconha preparou a resposta (veja acima), revertendo o jogo.

No Recife, falta um mês para a Marcha sair novamente às ruas. Dia 3 de maio, às 14h, aguarda-se nova manifestação. Ano passado, a Marcha da Maconha na capital pernambucana reuniu cerca de 1.500 pessoas, que protestaram pela legalização da erva.

1 de abr. de 2009

Se Liga, Secretário - Hempresários Crew



Participe da Marcha da Maconha 2009:
http://www.marchadamaconha.org/

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"O direito de resposta do povo muitas vezes se manifesta de maneira artística. Foi assim que apareceu na net uma versão reggae fazendo um excelente réplica às asneiras proferidas pelo Secretário de Segurança do Rio de Janeiro, o Beltrame. O nome da canção é "Se Liga, Secretário", e foi feita pelo coletivo Hempresário Crew.

O som é de primeira qualidade, as rimas muito bem articuladas e a atitude é de tremer o prédio da secretaria. Basta dizer que em dada hora da música o querido Secretário Beltrame é mandando pra Casa do Caralho. O coletivo conseguiu expressar através da música aquilo que muitos estão com vontade de dizer, e é por isso que o som está postado aqui, no HempSong!"

Hempadão: Laricas de Informação:
http://www.hempadao.blogspot.com/

5 de mar. de 2009

marcha da maconha 2009 - marchadamaconha.org

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MAIO, 2009