7 de mai. de 2009

marcha da maconha preocupa vereadores - diário oficial do recife [05/05/2009]

nem tudo são flores na preparação da marcha da maconha no recife, rapaziada...

é assim: o diário oficial não circula aos sábados, domingos nem às segundas. na terça, dia 05/05 a matéria do diário trouxe a preocupação dos ilustres vereadores no plenário da casa do povo recifense em seus discursos - anteriores à marcha -. 

alguns desses senhores poderiam entrar com pedidos para impedir a marcha, por motivos que eles 'explicam' muito bem nas suas argumentações...

6 de mai. de 2009

5 de mai. de 2009

Neco Tabosa e Marcha da Maconha: “O debate está sendo feito” - www.bodega.blog.br


repercutindo a marcha da maconha no recife/2009 - 3

Antonio Flavio Tabosa Pinheiro de Queiroz Lima Lucio parece até nome de juiz de direito. Mas esse jornalista-videomaker-ex-crooner-de-banda-de-rock-produtor-agitador-ativista-pró-descriminalização-da-maconha viu seu nome (e de outros comparsas) pela primeira vez numa sentença judicial há menos de uma semana. Ele tem uma referência em sua “homenagem” no despacho do juiz Alípio Carvalho Filho que garantiu a legalidade da Marcha da Maconha no Recife. A manifestação aconteceu domingo passado e segundo seus organizadores, juntou mais de duas mil pessoas nas ruas do Recife Antigo. Neco Tabosa, como é conhecido há anos (e como foi citado) é um deles. No vácuo da segunda edição da Marcha na capital pernambucana, ele (que também é meu próprio amigo particular), trocou uma idéia com a Bodega, por msn.

BODEGA-  Como foi a marcha?
NECO TABOSA- Foi massa.

BODEGA - Isso já é a resposta?
NECO - Huauhahua. Não. Pausa pra atender o telefone.

BODEGA - Ah, tá. Vislumbrei um duplo sentido…
NECO - A marcha foi boa como sempre. Um grande ensaio de como vai ser a política no futuro (sem partidos, sem políticos, só a sociedade organizada em função de uma causa). Quem pode fazer a faixa faz, quem entende de som cede o microfone, essas coisas… Agora, como todo movimento novo em formação, merece cuidados… Por exemplo, teve gente que confundiu a marcha com bloco de carnaval e insistiu em fumar durante o percurso. Claro que isso não é novidade nenhuma no Recife Antigo, mas pra a gente ficou chato. Por isso estamos vendo a melhor maneira de  divulgar a idéia pro ano que vem: “se for pra fumar na Marcha, fique em casa!”

BODEGA - Vocês tinham um lema/tema específico? Uma proposta, digamos, mais formal?
NECO - Não. São muitas pessoas e interesses distintos de estar ali marchando. Eu sou jornalista. Não sou jurista nem sociólogo. Sei lá se legalizar é melhor do que descriminalizar, não estudei isso. Mas sei que a Marcha tem que existir para levantar o debate. E isso está sendo feito.

BODEGA - Você esteve nas duas edições da marcha no Recife? O que foi diferente? Como deve ser a próxima?
NECO - As duas foram tranquilas. Fantasias, cartazes, musiquinhas engraçadas e a certeza de que juntos somos fortes (nessa hora toca Mercedes Soza ou Geraldo Vandré). Mas o que a gente quer é mais gente comprometida, maior participação popular e menos maluco querendo babilonizar o mundo. Por isso o slogan novo: se for pra fumar na marcha, fique em casa.

BODEGA - Gancho pra pergunta: como foi a atuação da policia?
NECO - Não participei da marcha inteira porque fui divulgar o evento no Sopa de Auditório (o programa de Roger de Renor, na TVU). Mas o que eu soube é que foram educados. Que precisaram intervir com os mais afoitos, mas não registraram nenhuma ocorrência. A simples advertencia resultava em baseado apagado ou maconheiro à distância.

BODEGA - O fato de maconheiros assumidos e policiais assumidos andarem lado a lado por algumas horas já não é um troço legal?
NECO - Eu acho, mas também deixa o fio da tensão mais esticado, né não? Afinal de contas eles estão lá protegendo os ‘maconheiro safado’ que estão acostumados a perseguir…

BODEGA - Como tua família vê essa militância?
NECO - Meus irmãos me acham um herói. Minha avó não comenta (ela comenta sempre que lê meu nome no jornal, menos com esse tema). Meu pai sabe do envolvimento e deve ficar orgulhoso, como todo comunista saudoso.

BODEGA - Pra finalizar, a pergunta obvia: pra que legalizar?
NECO - Pra que um brasileiro, maior de idade, trabalhador ou estudante possa fazer com seu pulmão e o seu próprio cérebro o que achar melhor; pra que médicos, cientistas e pesquisadores tenham acesso à maconha para estudos; pra que os governos de Pernambuco e do Brasil possam gerar divisas com uma planta que muita gente quer comprar ao invés de ficar contando seus mortos nas páginas dos jornais.

pêésse: a foto aí em cima é de Carlos Henrique Freitas (*no post original de ivanzinho, foi de João Carlos Mazella). Não procure Neco. Nessa hora ele estava dando pinta na televisão.

marcha da maconha 2009 - www.soumaisrecife.blogspot.com


repercutindo a marcha da maconha no recife/2009 - 2

Foi "massa". Apesar de não ser usuário, tenho que admitir que a manifestação pela legalização da maconha no Brasil, proibida em outras cidades, ocorreu de forma tranquila e muito bem humorada. A Marcha percorreu as ruas do Recife Antigo no último domingo 3 de Maio de 2009 até a Rua da Moeda aos gritos de "Ai Ai Ai Policia.. Maconha é uma delícia" ou ainda "1,2,3 4 5 Mil, queremos que a maconha legalize no Brasil". Personagens como o Mister M e camisetas que traziam mensagem de apoio e que satirizavam algumas marcas bem conhecidas como "Perdidão" (Perdigão) ou mesmo ErvaLife (HerbaLife) serviram para ratificar o clima descontraído do Evento.

Brincadeiras a parte, o movimento pela liberação da maconha é tão sério quanto polêmico. Por isso, para se construir uma opinião sobre o tema é preciso pesquisar bastante. Para isso há um vasto material disponível gratuitamente na web e, ainda, livros como o "A Maconha" de autoria de Fernando Gabeira e lançado como parte da série Folha Explica, publicado em fevereiro de 2009 pela Folha de São Paulo. "Em linhas gerais, o livro responde às perguntas mais frequentes recolhidas por Gabeira nos debates que participou em torno da elaboração da política nacional de drogas. 'As pessoas querem saber, por exemplo, se a maconha é uma escada para outras drogas, se provoca dependência física e psíquica, se causa perda de neurônios e da memória, e se tem poder medicinal', diz Gabeira." (FolhaOnline)

A polícia, que acompanhou toda a Marcha em Recife, teve uma atitude exemplar e permitiu que esse importante exercício de democracia acontecesse sem maiores contratempos, mas, apesar dos avisos dos organizadores de que ninguém deveria fumar no local, alguns tiveram seus cigarros de maconha apreendidos. Vacilo!!

texto e foto: carlos henrique freitas

marcha da maconha é realizada na maior limpeza - www.acertodecontas.blog.br

repercutindo a marcha da maconha no recife/2009 - 1

Fui, ontem, ver de perto a realização da Marcha da Maconha no Recife - que tanta polêmica vem gerando neste blog. Vou logo avisando que não sou o que se pode chamar de maconheiro. Ainda no ensino médio provei da “erva mardita”, mas vi que não fazia minha cabeça. E adotei em definitivo uma droga muito mais pesada: a cerveja.

Mas, voltando à Marcha da Maconha 2009, o evento reuniu uma boa quantidade de malucos beleza e simpatizantes. Segundo a organização da marcha, foram 2 mil. Eu diria que tinha metade disso. Mas é certo que havia gente de idades variadas, de vovós a netinhos. De gente que passaria por “careta” em qualquer repartição até os típicos malucões.

O evento foi pacífico e divertido. Destaque para algumas fantasias e palavras-de-ordem tipo:

“Óia, óia, óia! Maconheiro aqui é bóia.”

“1, 2, 3… 4, 5, mil… Eu quero que a maconha legalize no Brasil.”

“Queremos plantar maconha no quintal. Não podem proibir uma erva natural.”

A Polícia acompanhou de perto a manifestação sem intervir. Agiu de forma correta, profissional. Apenas apreendeu um ou dois baseados de alguns que teimaram em não atender aos apelos da organização do evento para que não fosse consumida a erva naquela ocasião.

Uma delegação da Paraíba veio participar do evento no Recife, pois lá a manifestação foi proibida. Também houve proibição em Salvador e São Paulo.

Até por isso, ao final da marcha, os organizadores pediram uma salva de palma à Justiça pernambucana que entendeu o evento como livre manifestação do pensamento e exercício dos direitos civis - não uma apologia às drogas.

A impressão que tenho é que o evento crescerá. A organização já fala em realizar shows em 2010 (artistas adeptos da causa, realmente, não faltam).

E os conservadores de plantão terão que conviver com a Marcha da Maconha, assim como engolem revoltados a Parada Gay.

Paciência, democracia é assim.

marco bahé - postado no dia 04/03/2009

4 de mai. de 2009

marcha da maconha em floripa 2009



txt: processo 001.2009.109617-1 - Juiz Alípio Carvalho Filho / vídeos: seed

veja como foi a transmissão ao vivo feita pelo blog do JC. acesse todos os vídeos aqui

ESTADO DE PERNAMBUCO

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DO RECIFE

2ª VARA CRIMINAL DOS FEITOS RELATIVOS A ENTORPECENTES

 

D E S P A C H O

 

Processo 001.2009.109617-1

 

EMENTA: Medida Cautelar. Proibição de realização

da Marcha pela Maconha. Movimento de âmbito

nacional. Expressão de liberdade de pensamento

sobre a descriminalização do uso da maconha.

Direito assegurado pela Constituição Federal.

Liminar indeferida.

 

                        Vistos, etc.

 

I – BREVE RELATO

 

 

1.                     O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através seu Representante Legal, aforou a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR, com o objetivo de “impedir a realização da denominada “Marcha da Maconha” nas ruas do Recife Antigo, prevista para o dia 3 de maio de 2009, a partir das 14h00, alegando que: a) colheu informações através da Internet da organização de um evento denominado “Marcha da Maconha”, o qual está previsto para ocorrer no dia 3 de maio de 2009 (...) tendo como finalidade a apologia ao consumo da referida droga”. b) “Por se tratar de substância entorpecente, o incentivo ao seu consumo, através de um evento público, (...) perfaz a adequação à figura típica prevista no art. 33, inciso 2º, da Lei 11.343/06 (...) e “sobram indícios do cometimento do ilícito de apologia ao crime, estatuído no art. 287, do Código Penal

 

2.                     Acrescenta o Parquet que não se cogita de “proibição à liberdade de expressão”, pois “considerando o princípio de proporcionalidade e de que vivemos em um Estado Democrático de Direito, razoável limitar o direito à expressão quando este direito esbarra numa liberdade pública de alta relevância aos interesses sociais”

 

3.                     O pedido cautelatório veio instruído com extratos de comunicação, via Internet, entre as pessoas apelidadas por “Gojoba”, “Neco Tabosa”, “Álvaro Lobo”, “Pintolico” e “P.T.” (fls. 09/10), notícias de proibição da “Marcha da Maconhaem João Pessoa (fls. 11/16) e na Bahia (fl. 17), e sobre a realização do evento, em 2008, apenas em Recife (fls. 18/19). Anexou ainda a RDC 07, de 26.02.2009, que lista as drogas de uso controlado (fls. 20/37)

 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

4.                     A prova documental acostada aos autos dá conta de que um grupo de jovens, identificados apenas com os apelidos de “Gojoba”, “Neco Tabosa”, “Álvaro Lobo”, “Pintolico” e “P.T.”, fazem convocações para a realização da “Marcha da Maconha no Brasil”, com destaque para o evento em Recife. Nas referidas convocações destacamos os seguintes trechos:

 

                                    “Galera beleza, este ano estamos dando continuidade a organização do movimento anti proibicionista em nosso estado, a  reunião vai rolar hoje as 19 h no DCE da universidade católica de PE. Só com organização e agindo coletivamente, vamos avançar em nossa luta pela legalização da maconha
(“Gojoba”, fl. 09. Grifo da transcrição)

 

                                    “Pô galera, na boa, não penso q esse assunto deva ser tão grande importância, pois todo mundo sabe q vai ter polícia, isso é uma grande bobagem, pois em toda a marcha sempre se fumou... É até legal q a sociedade veja que numa grande reunião de fumacê, não acontecem grandes problemas, pelo menos por parte dos maconheiros... e quem tiver medo de que proíbam a marcha, pense bem o q é estar num movimento por liberdade... estaremos na praça proibida ou não...” (“Álvaro Lobo”, fl. 10)

 

                                    “de fato, é ilusório achar que ninguém em nenhuma marcha vai fumar... o movimento tem que aceitar as possibilidades do incontrolável, mesmo como forma de expressão daquilo que a Marcha abarca: as posições dos indivíduos que são pela discussão do atual cenário legal da maconha(“P.T.”, fl. 10. Grifo e Negrito da transcrição),

 

5.                     Não vislumbro nas declarações acima transcritas qualquer indução ou instigação ao uso da maconha (L. 11.343/2006, art. 33, inciso 2º), nem enxergo no caso qualquer ato que configure a alegada apologia ao crime (CP, art. 287)

 

6.                     Os Internautas pretendem realizar o mencionado Evento com o objetivo de “luta pela legalização da maconha” ou “discussão do atual cenário legal da maconha”, uma manifestação de pensamento que lhe é assegurada pela Constituição Federal: “é livre a manifestação do pensamento...”(art, 5º, inc IV); “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, ...” (art. 220, caput)

 

7.                     O que se destaca nas convocações acima transcritas é a preocupação dos propagadores do Evento com a possibilidade de uso da droga por participantes da Marcha, o que foi interpretado pelo Ministério Público como Indução ou Instigação ao uso da droga e como apologia ao crime, atos e atitudes punidas pelo art. 33, inciso 2º, da Lei 11.343, de 23.08.2006, no primeiro caso, e pelo art. 287 do Código Penal, na segunda hipótese.

 

8.                     No Estado Democrático de Direito, assegurado pela Carta Magna da República não há como coibir a realização da pretendida Marcha da Maconha, assim como não se tem proibido os movimentos, eventos ou marchas empreendidas, aqui e alhures em prol da descriminação do crime de aborto (CP, arts. 124 a 128)

 

9.                     A propósito, o renomado constitucionalista brasileiro JOSÉ AFONSO DA SILVA ensina:

 

                                   “’Liberdade de pensamento’ – segundo Sampaio Dória – ‘é o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em Ciência, Arte, ou o que for’. Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes, pela qual ‘o homem tenda, por exemplo, a participar a outros suas crenças, seus conhecimentos, sua concepção do mundo, suas opiniões políticas ou religiosas, seus trabalhos científicos” (Comentário Contextual à Constituição, Malheiros Editores, Rio de Janeiro, 2009, pp. 89/90)

 

10.                   A realização da pretendida Marcha pela Maconha, todavia, não isentará seus organizadores e participantes de responsabilização por prática dos crimes tipificados nos arts. 28 e 33 a 39 da Lei 11.343, de 26.08.2006, e 287 do Código Penal, caso sejam flagrados atos que configuram tais delitos.

 

11.                   Desta forma, a referida Marcha pela Maconha deverá ser acompanhada pelas autoridades policiais, especialmente, pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico, para garantir, na forma do art. 144 e inciso 4º da Constituição Federal, a segurança pública e a apuração de qualquer infração penal ocorrente.

 

12.                   Em se tratando de MEDIDA CAUTELAR SATISFATIVA, ficam prejudicados os pedidos contidos nas letras B e C da inicial.

 

13.                   A postulação contida na letra D deve ser perseguida através de ação própria, no caso, representação junto à Autoridade Policial para instauração do competente Inquérito, com pedido de quebra de sigilo eletrônico e outras medidas congêneres, se necessário, para identificação e possível indiciamento dos pretensos agentes criminosos.

 

III – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

 

14.                   Diante do acima exposto, considerando tratar-se de uma Cautelar Satisfativa:

 

a)      INDEFIRO o pedido liminar de suspensão da Marcha pela Maconha, prevista para o dia 03 de maio do corrente ano pelas ruas do Recife Antigo; e

b)      DETERMINO às Autoridades Policiais o acompanhamento regular de sua realização, na conformidade da Lei.

 

15.                   INTIME-SE o Requerente.

 

16.                   OFICIE-SE a Secretaria de Defesa Social

 

Recife, 24 de Abril de 2009

Alípio carvalho Filho

Juiz de Direito

 

Ciente, em 30/04/2009

José Correa de Araújo

Promotor de Justiça

3 de mai. de 2009

marcha da maconha recife 2009 - vídeo: seed

txt: Marcha da Maconha do Recife teve até vovô e vovó - carol carvalho / fotos: joão carlos mazella



A tarde nublada e ameaça iminente de chuva não impediu os recifenses de participarem da Marcha da Maconha na tarde deste domingo (3). Com faixas e cartazes, cerca de duas mil pessoas - estimativa da organização - caminharam por pouco mais de uma hora nas ruas do Recife Antigo, em manifestação pacífica.

Atraídos pela ideia de debater a legalização da maconha no País, o público jovem foi maioria na Marcha. Famílias fizeram-se presentes também (veja vídeo no link abaixo), com direito a vovô e vovó. O clima foi de tranquilidade, assegurado também pela presença policial, conforme decisão da Justiça.

Houve, no entanto, quem desrespeitasse os pedidos da organização. A polícia confiscou um cigarro de maconha de um jovem que insistiu em exibí-lo em frente a viatura. Afronta pura. Nos discursos, cobrou-se dos manifestantes que não consumissem drogas na Marcha.   

Os organizadores fizeram menção também a atuação da justiça pernambucana, que liberou a realização da passeata - ao contrário de outras cidades do País. O Ministério Público do Estado entrou com pedido de liminar para suspensão da Marcha, posteriormente indeferido pelo juiz Alipio de Carvalho Filho, da 2ª Vara de Entorpecentes. 

Os participantes da Marcha começaram a reunir-se na Rua do Apolo por volta das 15h. Saíram em passeata às 16h, com destino a Rua da Moeda. No trajeto, a Avenida Rio Branco e Rua da Alfândega, em frente ao Paço. Microfone instalado em carro de som, que acompanhava a caminhada, estava aberto para quem quisesse se manifestar.

txt: salve a liberdade! - gojoba / fotos: joão carlos mazella






SALVE A LIBERDADE!


hoje (03/05/09) rolou a marcha da maconha no Recife, foi uma manifestação pacífica, ordeira e acima de tudo questionadora. A participação de aproximadamente duas mil pessoas, mostra a força desta parcela da sociedade que pretende mudar a legislação sobre a maconha, pois estava um dia de chuva no Recife, e sabemos a dificuldade real de mobilização que os movimentos socias enfrentam de forma geral, mas muita gente acredita que a proibição não resolve e na prática aumenta o consumo e cria ou no mínimo alimenta a roda financeira da ilegalidade. Contra esta política proibicionista tem muita gente se mobilizando e querendo se mobilizar.

 A marcha foi uma beleza, tudo aconteceu dentro do previsto. Temos uma certa debilidade organizacional é verdade, porém nada que afete nossa mobilização, nossa capacidade de colocar o debate para o conjunto da sociedade, apontando para o caminho da legalização.
 
                                                     saudações cannábicas revolucionárias!

2 de mai. de 2009

a marcha 2009 até agora... - várias fontes


...está liberada no recife


...foi sucesso em porto, portugal


...está proibida em SP


...proibida na BA


...apareceu em matéria que repercute proibição na Bahia - nesse blog argentino -


...é motivo de aplausos sinistros depois de veto na PB


...motivo de ansiedade em BH


...e está liberada no rio

o fino da massa [2009] - gramú




500 exemplares produzidos à mão. 

qualidade conferida folha a folha, livrinho a livrinho. 

sobriedade, rigor, frescor, jovialidade e elegância se confundiram nessa fase da produção d´O FINO DA MASSA [livrinho de papel finíssimo, 2009]. 

e como prova essa primeira foto - da série feita por Greg (diagramador, grampeador e refiletador) - às 23:59 do dia 2 pro dia 3 de maio de 2009, estávamos prontos para a marcha da maconha recife.

felicidade estampada no rosto do nosso publisher, diagramador, refiletador, e empregador da trëma, diogo todë

Marcha da Maconha ganha ruas do Recife Antigo neste domingo - Diario de Pernambuco


02/05/2009 | 11h19  |  Legalização 
 
Envolta em polêmica, a Marcha da Maconha ganha as ruas do Recife amanhã, a partir das 14h. A concentração ocorrerá entre a rua da Torre Malakoff e a Rua do Apolo. De lá, por volta das 16h, a marcha segue pela Rua do Apolo, ganha o Marco Zero e termina na Rua da Moeda. Se no ano passado o evento reuniu cerca de 1,5 mil pessoas, para este ano a expectativa é superar a marca de 2008 e atrair ainda mais gente interessada em discutir a lei federal 11.343, chamada de Lei Antidrogas. No mundo, a marcha é realizada em mais de 200 cidades. No país, além do Recife, ela estava inicialmente prevista para acontecer em Florianópolis, Fortaleza, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Juíz de Fora, Porto Alegre, Rio de Janeiro, João Pessoa, São Paulo e Salvador. Nessas três últimas, uma briga judicial pode adiar a realização da marcha deste domingo para o dia 31 de maio.

A manifestação só poderá ser realizada no Recife graças à decisão do juiz Alípio Carvalho Filho, da 2ª Vara Criminal dos Feitos Relativos a Entorpecentes, que indeferiu o pedido do promotor José Correia de Araújo, que pedia a suspensão do evento. O juiz entendeu que a discussão do atual cenário legal da maconha e a luta pela legalização da droga são manifestações do pensamento asseguradas pela Constituição Federal. No texto, Alípio Carvalho Filho diz, ainda, que a Marcha da Maconha deverá ser acompanhada pelas autoridades policiais, especialmente pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico. O objetivo, disse, é garantir a segurança pública e a apuração de qualquer infração penal.

Um dos organizadores do evento, Neco Tabosa, assegurou que a Casa Civil do governo do estado, a Polícia Militar e a Diretoria de Controle Urbano do Recife foram avisados sobre a realização do evento. No site o Coletivo Marcha da Maconha (www.marchadamaconha.org), o texto de entrada explica que milhares de pessoas sairão às ruas no mundo nas primeiras semanas de maio para "lembrar a luta política contra a proibição injusta que tornou ilegal o cultivo de plantas da espécie Cannabis sativa (nome científico da maconha) em quase todos os países do mundo".

Objetivo - Segundo os organizadores do Coletivo, a "Marcha da Maconha Brasil não é um evento de cunho apologético, nem seus organizadores incentivam o uso de maconha ou qualquer outra substância ilícita". O objetivo do movimento, diz o texto, "é que todos os cidadãos brasileiros possam se manifetar de forma livre e democrática a respeito das políticas e leis sobre drogas no país".

A Lei Antidrogas nº 11.343/06 prevê advertência aos usuários, prestação de serviços à comunidade, ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O artigo 2° da legislação proíbe, em todo o território nacional, as drogas, o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, a não ser sob autorização legal ou regulamentar. Para Neco, o principal objetivo da marcha já está sendo atingido: levantar o debate sobre a Lei Antidrogas.