8 de mai. de 2009

Marcha da Maconha do Recife 2009

sérgio bernardo - foto 4

Marcha da Maconha do Recife 2009

sérgio bernardo - foto 3

Marcha da Maconha do Recife 2009

sérgio bernardo - foto 2

Marcha da Maconha do Recife 2009

sérgio bernardo - foto 1

bong* quer ir à marcha, mas será que vai rolar?! - www.hempadao.com

(foto da marcha da maconha proibida em são paulo / 2008)

por marco holanda

O bONG (*Baque de Oposição à Negligência da Guarda) de hoje não vai falar do ataque das patrulinhas pelas ruas do Brasil. Vamos partir para a instância juridica e analisar a estratégia do Ministério Público MP) em diversos Estados do Brasil para impedir a realização da Marcha da Maconha.


Segundo a Constituição Federal o MP é responsável pela "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"


Só que a coisa está acontecendo da seguinte forma: A nossa Marcha da Maconha é marcada com muita antecedência e data é públicamente divulgada. Neste primeiro momento a política do Minstério Público por todo Brasil é de silêncio. Nenhuma manifestação contra ou a favor da Marcha é feita.


Ai chegamos ao mês de maio. A mobilização da Marcha ganha força e o debate sobre o tema esquenta nos veículos de comunicação. Mas até esse momento o orgão mantém o voto de silêncio.


E você deve estar se perguntando quando o MP vai virar personagem de uma história que pode ser comparada com a Negligência da Guarda para ser reportada nesta coluna. 

Pois sem enrolação, avanço para a data que antecede a relização da nossa Marcha. Na semana passada o MP mostrou sua postura de Negligência da Guarda no dia 30 de abril, último dia util antes da realização da Marcha em algumas cidades. O poder judiciário de São Paulo, Salvador e João Pessoa entrou com um pedido de proibição da realização da Marcha no apagar das luzes do poder judiciário. 

Hoje, oito de maio, foi a vez do MP de Curitiba e de Americana (SP) atacar e proibir a realização da Marcha. Um verdadeiro nocaute na democracia, pois não permite qualquer tipo de reação do Coletivo da Marcha.

Proibir a realização da Marcha no instante que o poder judiciário se prepara para encerrar seu último expediente antes da realização do evento pode ser um ato legal, mas passa longe da ética pública. É uma estratégia covarde. Ela impede qualquer reação deste lado da força a silência o debate sobre a legalidade jurídica da Marcha. E mais. Para boa parte da população que apenas observa o duelo entre os dois grupos (MP X organizadores da Marcha) a impressão que fica é de que o Coletivo não passa de um grupo desorganizado e baderneiros. 

Usando essa estratégia jurídica de entrar com uma liminar na véspera da realização da Marcha coloca o MP no mesmo nível de advogados que se utlizam de brechas na legislação para conseguir a liberdade de seus clientes criminosos. Tal fato, pode ser comparado as história de negligência policial que já foram apresentados nesta coluna. 

Até às 4h20 da tarde de oito de maio, quando este posto for publicado no Hempadão, outras cidades podem ter a Marcha proibida. A atitude do MP canibaliza a própria instuição, já que o mesmo é responsável a por zelar pela moralidade do sistema jurídico brasileiro. 

Acho melhor terminar esse texto sem dizer para onde está indo a moralidade da justiça brasileira com essa estratégia do MP.

peésse do filipeta::

sabe como a polícia age quando acionada para impedir uma marcha da maconha? leia clicando aqui no rd news - que não conseguiu esconder a excitação de detalhar o passo a passo da operação em Cuiabá / 2008 ... 

(...) O militar lembrou que a apologia ao crime não é uma proibição restrita. A estratégia, em si, é combater a marcha, em cumprimento a uma determinação judicial. “O crime continua. É proibido usar banners, faixas e qualquer outra mensagem que incite a usar a droga. É preciso reforçar também que, se 3 pessoas ou mais se unirem para se manifestar a favor do uso de entorpecentes, elas podem ser acionadas, inclusive por formação de quadrilha”, alerta o capitão.'

alguém aí falou em ditadura militar? ou ainda acham que é paranóia de maconheiro?!

7 de mai. de 2009

marcha da maconha preocupa vereadores - diário oficial do recife [05/05/2009]

nem tudo são flores na preparação da marcha da maconha no recife, rapaziada...

é assim: o diário oficial não circula aos sábados, domingos nem às segundas. na terça, dia 05/05 a matéria do diário trouxe a preocupação dos ilustres vereadores no plenário da casa do povo recifense em seus discursos - anteriores à marcha -. 

alguns desses senhores poderiam entrar com pedidos para impedir a marcha, por motivos que eles 'explicam' muito bem nas suas argumentações...

6 de mai. de 2009

5 de mai. de 2009

Neco Tabosa e Marcha da Maconha: “O debate está sendo feito” - www.bodega.blog.br


repercutindo a marcha da maconha no recife/2009 - 3

Antonio Flavio Tabosa Pinheiro de Queiroz Lima Lucio parece até nome de juiz de direito. Mas esse jornalista-videomaker-ex-crooner-de-banda-de-rock-produtor-agitador-ativista-pró-descriminalização-da-maconha viu seu nome (e de outros comparsas) pela primeira vez numa sentença judicial há menos de uma semana. Ele tem uma referência em sua “homenagem” no despacho do juiz Alípio Carvalho Filho que garantiu a legalidade da Marcha da Maconha no Recife. A manifestação aconteceu domingo passado e segundo seus organizadores, juntou mais de duas mil pessoas nas ruas do Recife Antigo. Neco Tabosa, como é conhecido há anos (e como foi citado) é um deles. No vácuo da segunda edição da Marcha na capital pernambucana, ele (que também é meu próprio amigo particular), trocou uma idéia com a Bodega, por msn.

BODEGA-  Como foi a marcha?
NECO TABOSA- Foi massa.

BODEGA - Isso já é a resposta?
NECO - Huauhahua. Não. Pausa pra atender o telefone.

BODEGA - Ah, tá. Vislumbrei um duplo sentido…
NECO - A marcha foi boa como sempre. Um grande ensaio de como vai ser a política no futuro (sem partidos, sem políticos, só a sociedade organizada em função de uma causa). Quem pode fazer a faixa faz, quem entende de som cede o microfone, essas coisas… Agora, como todo movimento novo em formação, merece cuidados… Por exemplo, teve gente que confundiu a marcha com bloco de carnaval e insistiu em fumar durante o percurso. Claro que isso não é novidade nenhuma no Recife Antigo, mas pra a gente ficou chato. Por isso estamos vendo a melhor maneira de  divulgar a idéia pro ano que vem: “se for pra fumar na Marcha, fique em casa!”

BODEGA - Vocês tinham um lema/tema específico? Uma proposta, digamos, mais formal?
NECO - Não. São muitas pessoas e interesses distintos de estar ali marchando. Eu sou jornalista. Não sou jurista nem sociólogo. Sei lá se legalizar é melhor do que descriminalizar, não estudei isso. Mas sei que a Marcha tem que existir para levantar o debate. E isso está sendo feito.

BODEGA - Você esteve nas duas edições da marcha no Recife? O que foi diferente? Como deve ser a próxima?
NECO - As duas foram tranquilas. Fantasias, cartazes, musiquinhas engraçadas e a certeza de que juntos somos fortes (nessa hora toca Mercedes Soza ou Geraldo Vandré). Mas o que a gente quer é mais gente comprometida, maior participação popular e menos maluco querendo babilonizar o mundo. Por isso o slogan novo: se for pra fumar na marcha, fique em casa.

BODEGA - Gancho pra pergunta: como foi a atuação da policia?
NECO - Não participei da marcha inteira porque fui divulgar o evento no Sopa de Auditório (o programa de Roger de Renor, na TVU). Mas o que eu soube é que foram educados. Que precisaram intervir com os mais afoitos, mas não registraram nenhuma ocorrência. A simples advertencia resultava em baseado apagado ou maconheiro à distância.

BODEGA - O fato de maconheiros assumidos e policiais assumidos andarem lado a lado por algumas horas já não é um troço legal?
NECO - Eu acho, mas também deixa o fio da tensão mais esticado, né não? Afinal de contas eles estão lá protegendo os ‘maconheiro safado’ que estão acostumados a perseguir…

BODEGA - Como tua família vê essa militância?
NECO - Meus irmãos me acham um herói. Minha avó não comenta (ela comenta sempre que lê meu nome no jornal, menos com esse tema). Meu pai sabe do envolvimento e deve ficar orgulhoso, como todo comunista saudoso.

BODEGA - Pra finalizar, a pergunta obvia: pra que legalizar?
NECO - Pra que um brasileiro, maior de idade, trabalhador ou estudante possa fazer com seu pulmão e o seu próprio cérebro o que achar melhor; pra que médicos, cientistas e pesquisadores tenham acesso à maconha para estudos; pra que os governos de Pernambuco e do Brasil possam gerar divisas com uma planta que muita gente quer comprar ao invés de ficar contando seus mortos nas páginas dos jornais.

pêésse: a foto aí em cima é de Carlos Henrique Freitas (*no post original de ivanzinho, foi de João Carlos Mazella). Não procure Neco. Nessa hora ele estava dando pinta na televisão.

marcha da maconha 2009 - www.soumaisrecife.blogspot.com


repercutindo a marcha da maconha no recife/2009 - 2

Foi "massa". Apesar de não ser usuário, tenho que admitir que a manifestação pela legalização da maconha no Brasil, proibida em outras cidades, ocorreu de forma tranquila e muito bem humorada. A Marcha percorreu as ruas do Recife Antigo no último domingo 3 de Maio de 2009 até a Rua da Moeda aos gritos de "Ai Ai Ai Policia.. Maconha é uma delícia" ou ainda "1,2,3 4 5 Mil, queremos que a maconha legalize no Brasil". Personagens como o Mister M e camisetas que traziam mensagem de apoio e que satirizavam algumas marcas bem conhecidas como "Perdidão" (Perdigão) ou mesmo ErvaLife (HerbaLife) serviram para ratificar o clima descontraído do Evento.

Brincadeiras a parte, o movimento pela liberação da maconha é tão sério quanto polêmico. Por isso, para se construir uma opinião sobre o tema é preciso pesquisar bastante. Para isso há um vasto material disponível gratuitamente na web e, ainda, livros como o "A Maconha" de autoria de Fernando Gabeira e lançado como parte da série Folha Explica, publicado em fevereiro de 2009 pela Folha de São Paulo. "Em linhas gerais, o livro responde às perguntas mais frequentes recolhidas por Gabeira nos debates que participou em torno da elaboração da política nacional de drogas. 'As pessoas querem saber, por exemplo, se a maconha é uma escada para outras drogas, se provoca dependência física e psíquica, se causa perda de neurônios e da memória, e se tem poder medicinal', diz Gabeira." (FolhaOnline)

A polícia, que acompanhou toda a Marcha em Recife, teve uma atitude exemplar e permitiu que esse importante exercício de democracia acontecesse sem maiores contratempos, mas, apesar dos avisos dos organizadores de que ninguém deveria fumar no local, alguns tiveram seus cigarros de maconha apreendidos. Vacilo!!

texto e foto: carlos henrique freitas

marcha da maconha é realizada na maior limpeza - www.acertodecontas.blog.br

repercutindo a marcha da maconha no recife/2009 - 1

Fui, ontem, ver de perto a realização da Marcha da Maconha no Recife - que tanta polêmica vem gerando neste blog. Vou logo avisando que não sou o que se pode chamar de maconheiro. Ainda no ensino médio provei da “erva mardita”, mas vi que não fazia minha cabeça. E adotei em definitivo uma droga muito mais pesada: a cerveja.

Mas, voltando à Marcha da Maconha 2009, o evento reuniu uma boa quantidade de malucos beleza e simpatizantes. Segundo a organização da marcha, foram 2 mil. Eu diria que tinha metade disso. Mas é certo que havia gente de idades variadas, de vovós a netinhos. De gente que passaria por “careta” em qualquer repartição até os típicos malucões.

O evento foi pacífico e divertido. Destaque para algumas fantasias e palavras-de-ordem tipo:

“Óia, óia, óia! Maconheiro aqui é bóia.”

“1, 2, 3… 4, 5, mil… Eu quero que a maconha legalize no Brasil.”

“Queremos plantar maconha no quintal. Não podem proibir uma erva natural.”

A Polícia acompanhou de perto a manifestação sem intervir. Agiu de forma correta, profissional. Apenas apreendeu um ou dois baseados de alguns que teimaram em não atender aos apelos da organização do evento para que não fosse consumida a erva naquela ocasião.

Uma delegação da Paraíba veio participar do evento no Recife, pois lá a manifestação foi proibida. Também houve proibição em Salvador e São Paulo.

Até por isso, ao final da marcha, os organizadores pediram uma salva de palma à Justiça pernambucana que entendeu o evento como livre manifestação do pensamento e exercício dos direitos civis - não uma apologia às drogas.

A impressão que tenho é que o evento crescerá. A organização já fala em realizar shows em 2010 (artistas adeptos da causa, realmente, não faltam).

E os conservadores de plantão terão que conviver com a Marcha da Maconha, assim como engolem revoltados a Parada Gay.

Paciência, democracia é assim.

marco bahé - postado no dia 04/03/2009

4 de mai. de 2009

marcha da maconha em floripa 2009



txt: processo 001.2009.109617-1 - Juiz Alípio Carvalho Filho / vídeos: seed

veja como foi a transmissão ao vivo feita pelo blog do JC. acesse todos os vídeos aqui

ESTADO DE PERNAMBUCO

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DO RECIFE

2ª VARA CRIMINAL DOS FEITOS RELATIVOS A ENTORPECENTES

 

D E S P A C H O

 

Processo 001.2009.109617-1

 

EMENTA: Medida Cautelar. Proibição de realização

da Marcha pela Maconha. Movimento de âmbito

nacional. Expressão de liberdade de pensamento

sobre a descriminalização do uso da maconha.

Direito assegurado pela Constituição Federal.

Liminar indeferida.

 

                        Vistos, etc.

 

I – BREVE RELATO

 

 

1.                     O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através seu Representante Legal, aforou a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR, com o objetivo de “impedir a realização da denominada “Marcha da Maconha” nas ruas do Recife Antigo, prevista para o dia 3 de maio de 2009, a partir das 14h00, alegando que: a) colheu informações através da Internet da organização de um evento denominado “Marcha da Maconha”, o qual está previsto para ocorrer no dia 3 de maio de 2009 (...) tendo como finalidade a apologia ao consumo da referida droga”. b) “Por se tratar de substância entorpecente, o incentivo ao seu consumo, através de um evento público, (...) perfaz a adequação à figura típica prevista no art. 33, inciso 2º, da Lei 11.343/06 (...) e “sobram indícios do cometimento do ilícito de apologia ao crime, estatuído no art. 287, do Código Penal

 

2.                     Acrescenta o Parquet que não se cogita de “proibição à liberdade de expressão”, pois “considerando o princípio de proporcionalidade e de que vivemos em um Estado Democrático de Direito, razoável limitar o direito à expressão quando este direito esbarra numa liberdade pública de alta relevância aos interesses sociais”

 

3.                     O pedido cautelatório veio instruído com extratos de comunicação, via Internet, entre as pessoas apelidadas por “Gojoba”, “Neco Tabosa”, “Álvaro Lobo”, “Pintolico” e “P.T.” (fls. 09/10), notícias de proibição da “Marcha da Maconhaem João Pessoa (fls. 11/16) e na Bahia (fl. 17), e sobre a realização do evento, em 2008, apenas em Recife (fls. 18/19). Anexou ainda a RDC 07, de 26.02.2009, que lista as drogas de uso controlado (fls. 20/37)

 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

4.                     A prova documental acostada aos autos dá conta de que um grupo de jovens, identificados apenas com os apelidos de “Gojoba”, “Neco Tabosa”, “Álvaro Lobo”, “Pintolico” e “P.T.”, fazem convocações para a realização da “Marcha da Maconha no Brasil”, com destaque para o evento em Recife. Nas referidas convocações destacamos os seguintes trechos:

 

                                    “Galera beleza, este ano estamos dando continuidade a organização do movimento anti proibicionista em nosso estado, a  reunião vai rolar hoje as 19 h no DCE da universidade católica de PE. Só com organização e agindo coletivamente, vamos avançar em nossa luta pela legalização da maconha
(“Gojoba”, fl. 09. Grifo da transcrição)

 

                                    “Pô galera, na boa, não penso q esse assunto deva ser tão grande importância, pois todo mundo sabe q vai ter polícia, isso é uma grande bobagem, pois em toda a marcha sempre se fumou... É até legal q a sociedade veja que numa grande reunião de fumacê, não acontecem grandes problemas, pelo menos por parte dos maconheiros... e quem tiver medo de que proíbam a marcha, pense bem o q é estar num movimento por liberdade... estaremos na praça proibida ou não...” (“Álvaro Lobo”, fl. 10)

 

                                    “de fato, é ilusório achar que ninguém em nenhuma marcha vai fumar... o movimento tem que aceitar as possibilidades do incontrolável, mesmo como forma de expressão daquilo que a Marcha abarca: as posições dos indivíduos que são pela discussão do atual cenário legal da maconha(“P.T.”, fl. 10. Grifo e Negrito da transcrição),

 

5.                     Não vislumbro nas declarações acima transcritas qualquer indução ou instigação ao uso da maconha (L. 11.343/2006, art. 33, inciso 2º), nem enxergo no caso qualquer ato que configure a alegada apologia ao crime (CP, art. 287)

 

6.                     Os Internautas pretendem realizar o mencionado Evento com o objetivo de “luta pela legalização da maconha” ou “discussão do atual cenário legal da maconha”, uma manifestação de pensamento que lhe é assegurada pela Constituição Federal: “é livre a manifestação do pensamento...”(art, 5º, inc IV); “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, ...” (art. 220, caput)

 

7.                     O que se destaca nas convocações acima transcritas é a preocupação dos propagadores do Evento com a possibilidade de uso da droga por participantes da Marcha, o que foi interpretado pelo Ministério Público como Indução ou Instigação ao uso da droga e como apologia ao crime, atos e atitudes punidas pelo art. 33, inciso 2º, da Lei 11.343, de 23.08.2006, no primeiro caso, e pelo art. 287 do Código Penal, na segunda hipótese.

 

8.                     No Estado Democrático de Direito, assegurado pela Carta Magna da República não há como coibir a realização da pretendida Marcha da Maconha, assim como não se tem proibido os movimentos, eventos ou marchas empreendidas, aqui e alhures em prol da descriminação do crime de aborto (CP, arts. 124 a 128)

 

9.                     A propósito, o renomado constitucionalista brasileiro JOSÉ AFONSO DA SILVA ensina:

 

                                   “’Liberdade de pensamento’ – segundo Sampaio Dória – ‘é o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em Ciência, Arte, ou o que for’. Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes, pela qual ‘o homem tenda, por exemplo, a participar a outros suas crenças, seus conhecimentos, sua concepção do mundo, suas opiniões políticas ou religiosas, seus trabalhos científicos” (Comentário Contextual à Constituição, Malheiros Editores, Rio de Janeiro, 2009, pp. 89/90)

 

10.                   A realização da pretendida Marcha pela Maconha, todavia, não isentará seus organizadores e participantes de responsabilização por prática dos crimes tipificados nos arts. 28 e 33 a 39 da Lei 11.343, de 26.08.2006, e 287 do Código Penal, caso sejam flagrados atos que configuram tais delitos.

 

11.                   Desta forma, a referida Marcha pela Maconha deverá ser acompanhada pelas autoridades policiais, especialmente, pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico, para garantir, na forma do art. 144 e inciso 4º da Constituição Federal, a segurança pública e a apuração de qualquer infração penal ocorrente.

 

12.                   Em se tratando de MEDIDA CAUTELAR SATISFATIVA, ficam prejudicados os pedidos contidos nas letras B e C da inicial.

 

13.                   A postulação contida na letra D deve ser perseguida através de ação própria, no caso, representação junto à Autoridade Policial para instauração do competente Inquérito, com pedido de quebra de sigilo eletrônico e outras medidas congêneres, se necessário, para identificação e possível indiciamento dos pretensos agentes criminosos.

 

III – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

 

14.                   Diante do acima exposto, considerando tratar-se de uma Cautelar Satisfativa:

 

a)      INDEFIRO o pedido liminar de suspensão da Marcha pela Maconha, prevista para o dia 03 de maio do corrente ano pelas ruas do Recife Antigo; e

b)      DETERMINO às Autoridades Policiais o acompanhamento regular de sua realização, na conformidade da Lei.

 

15.                   INTIME-SE o Requerente.

 

16.                   OFICIE-SE a Secretaria de Defesa Social

 

Recife, 24 de Abril de 2009

Alípio carvalho Filho

Juiz de Direito

 

Ciente, em 30/04/2009

José Correa de Araújo

Promotor de Justiça

3 de mai. de 2009

marcha da maconha recife 2009 - vídeo: seed

txt: Marcha da Maconha do Recife teve até vovô e vovó - carol carvalho / fotos: joão carlos mazella



A tarde nublada e ameaça iminente de chuva não impediu os recifenses de participarem da Marcha da Maconha na tarde deste domingo (3). Com faixas e cartazes, cerca de duas mil pessoas - estimativa da organização - caminharam por pouco mais de uma hora nas ruas do Recife Antigo, em manifestação pacífica.

Atraídos pela ideia de debater a legalização da maconha no País, o público jovem foi maioria na Marcha. Famílias fizeram-se presentes também (veja vídeo no link abaixo), com direito a vovô e vovó. O clima foi de tranquilidade, assegurado também pela presença policial, conforme decisão da Justiça.

Houve, no entanto, quem desrespeitasse os pedidos da organização. A polícia confiscou um cigarro de maconha de um jovem que insistiu em exibí-lo em frente a viatura. Afronta pura. Nos discursos, cobrou-se dos manifestantes que não consumissem drogas na Marcha.   

Os organizadores fizeram menção também a atuação da justiça pernambucana, que liberou a realização da passeata - ao contrário de outras cidades do País. O Ministério Público do Estado entrou com pedido de liminar para suspensão da Marcha, posteriormente indeferido pelo juiz Alipio de Carvalho Filho, da 2ª Vara de Entorpecentes. 

Os participantes da Marcha começaram a reunir-se na Rua do Apolo por volta das 15h. Saíram em passeata às 16h, com destino a Rua da Moeda. No trajeto, a Avenida Rio Branco e Rua da Alfândega, em frente ao Paço. Microfone instalado em carro de som, que acompanhava a caminhada, estava aberto para quem quisesse se manifestar.