o estudioso baiano Sérgio Vidal publicou um estudo muitíssimo aprofundado, "A regulamentação do porte, cultivo e distribuição não-comercial de Cannabis sativa: um paradigma legal de Redução de Danos" ... a introdução 'densa e nebulosa' é um dos textos mais completos e sucintos que eu conheço sobre a história da maconha ... clique aqui para ler o texto completo, que embasa as seguintes recomendações à sociedade brasileira:
"(...) algumas recomendações que poderiam ajudar a acelerar a implantação de uma política pública eficiente na realidade brasileira:
1. Promoção de debates, palestras e outras iniciativas de cunho informativo sobre a nova lei n. 11.343, o histórico de Leis brasileiras e internacionais, a interpretação oficial da UNODC sobre as Convenções da ONU e sobre as possibilidades da regulamentação do cultivo não-comercial de Cannabis, destinados a todas as pessoas ligadas ao SINAD e outros cidadãos interessados no tema;
2. Dar seguimento ao envio da petição pela retirada da Cannabis sativa da Cédula IV da Convenção de 1961, em reconhecimento dos erros históricos cometidos pela delegação brasileira em 1924, conforme o processo iniciado em 2004 pela Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD (Carlini, et. al., 2004);
3. Estabelecimento de parcerias com governos dos países que têm adotado uma interpretação mais flexível das Convenções da ONU, promovendo o intercâmbio de experiências, dados e informações a respeito de políticas sobre drogas;
4. Estabelecimento de parcerias com instituições de pesquisas nesses países, para a promoção de estudos comparativos sobre a viabilidade da aplicação dessas políticas no Brasil;
5. Fomento e incentivo para realização de pesquisas que tenham como objetivo analisar a implantação da Lei 11.343 e seus impactos na sociedade, assim como o funcionamento dos diferentes setores do SISNAD;
6. Incentivo a grupos de pessoas e instituições para criação de espaços de convivência, mesmo que em ambiente on-line, para compartilhamento de experiências e informações, sempre atentando para criação de espaços de diálogo entre as pessoas que usam Cannabis ou outras drogas e o Sistema Único de Saúde;
7. Promoção de estudo sob coordenação do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) sobre as possibilidades de implantação de modelos de regulamentação da posse, aquisição e cultivo para consumo próprio, a exemplo do Office of Medicinal Cannabis, na Holanda, dos Medical Clubs nos EUA ou dos Cannabis Social Clubs;
8. Fortalecimento do diálogo com os grupos, comunidades, associações e outros coletivos de pessoas que usam Cannabis e outras drogas, buscando entender as demandas e necessidades específicas dessas populações."
saiba mais sobre o Grupo Interdisciplinar de Estudo Sobre Substâncias Psicoativas (GIESP)
"(...) algumas recomendações que poderiam ajudar a acelerar a implantação de uma política pública eficiente na realidade brasileira:
1. Promoção de debates, palestras e outras iniciativas de cunho informativo sobre a nova lei n. 11.343, o histórico de Leis brasileiras e internacionais, a interpretação oficial da UNODC sobre as Convenções da ONU e sobre as possibilidades da regulamentação do cultivo não-comercial de Cannabis, destinados a todas as pessoas ligadas ao SINAD e outros cidadãos interessados no tema;
2. Dar seguimento ao envio da petição pela retirada da Cannabis sativa da Cédula IV da Convenção de 1961, em reconhecimento dos erros históricos cometidos pela delegação brasileira em 1924, conforme o processo iniciado em 2004 pela Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD (Carlini, et. al., 2004);
3. Estabelecimento de parcerias com governos dos países que têm adotado uma interpretação mais flexível das Convenções da ONU, promovendo o intercâmbio de experiências, dados e informações a respeito de políticas sobre drogas;
4. Estabelecimento de parcerias com instituições de pesquisas nesses países, para a promoção de estudos comparativos sobre a viabilidade da aplicação dessas políticas no Brasil;
5. Fomento e incentivo para realização de pesquisas que tenham como objetivo analisar a implantação da Lei 11.343 e seus impactos na sociedade, assim como o funcionamento dos diferentes setores do SISNAD;
6. Incentivo a grupos de pessoas e instituições para criação de espaços de convivência, mesmo que em ambiente on-line, para compartilhamento de experiências e informações, sempre atentando para criação de espaços de diálogo entre as pessoas que usam Cannabis ou outras drogas e o Sistema Único de Saúde;
7. Promoção de estudo sob coordenação do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) sobre as possibilidades de implantação de modelos de regulamentação da posse, aquisição e cultivo para consumo próprio, a exemplo do Office of Medicinal Cannabis, na Holanda, dos Medical Clubs nos EUA ou dos Cannabis Social Clubs;
8. Fortalecimento do diálogo com os grupos, comunidades, associações e outros coletivos de pessoas que usam Cannabis e outras drogas, buscando entender as demandas e necessidades específicas dessas populações."
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