O juiz Alípio Carvalho Filho, da 2ª Vara Criminal dos feitos relativos a Entorpecentes, indeferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado, de suspensão da Marcha da Maconha no Recife.
O evento - marcado para as 14h deste domingo (3), com concentração em frente ao Bar do Fogão, no Recife Antigo -, tem ressalvas na sua autorização.
"A referida Marcha da Maconha deverá ser acompanhada pelas autoridades policiais, especialmente pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico, para garantir, na forma do art. 144 e inciso 4º da Constituição Federal, a segurança pública e a apuração de qualquer infração penal ocorrente", escreveu.
Carvalho Filho diz não enxergar apologia ao crime. Para ele, a "luta pela legalização da maconha" ou "discussão do atual cenário legal da maconha" são manifestações de pensamento asseguradas pela Constituição Federal.
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição (art. 220, caput)", afirmou.
Além de defender a liberdade de expressão, ainda no despacho, o juiz faz comparação entre a Marcha da Maconha e protestos em prol do aborto.
"No Estado Democrático de Direito assegurado pela Carta Magna da República não há como coibir a realização da pretendida Marcha da Maconha, assim como não se tem proibido os movimentos, eventos ou marchas empreendidas, aqui e alhures, em prol da discriminação do crime de aborto (CP, arts. 124 a 128)", cita.
Outro ponto tratado pelo magistrado é de que a Marcha não isenta os organizadores e participantes de responsabilização por práticas de crime, caso sejam flagrados os delitos.
PISANDO LEVE
esses blogs já gostam... :D
Um comentário:
dou o maior ponto para esse juiz ....... fassa a lei nao fassa merda ..... e lute caso a lei seja uma merda
Postar um comentário