12 de mai. de 2009

marcha da maconha no rio de janeiro + 2 textos sensacionais de sérgio vidal - www.marchadamaconha.org




O melhor do debate nessa tal Democracia Digital é que qualquer cidadão, com um computador e mínimo acesso à internet pode travar conhecimento com pessoas das mais ‘renomadas’, ‘legítimas’ e ‘reconhecidas’ opiniões. Isso é que é Democracia de fato, de Direito e de exercício. Deveria ser cada vez mais estimulado e até mesmo incluído nos currículos escolares, talvez como uma matéria sobre - Como montar seu próprio site, blog, jornal digital e ajudar seu país a ser uma Democracia. No entanto, em se tratando do tema ‘drogas’ e especificamente da planta maconha, dos seus usos e usuários, a questão fica mais complicada e, mesmo que toda opinião emitida seja recebida, deve-se ter cuidado e atenção ao processá-la. Só assim podemos separar opinião de conhecimento.

Em primeiro lugar, queria dizer que acho ineficiente por parte de qualquer meio de comunicação ou comunicador de opinião querer reduzir a discussão sobre a chamada “questão das drogas” na dicotomia proibição total X liberação total. Isso apenas reduz as varias experiências de legislação e políticas sobre drogas que existiram e existem no mundo e não acrescenta qualquer informação válida para solucionar o problema atual. Em se tratando de políticas e leis sobre a maconha, isso é ainda mais ineficiente visto que atualmente são ainda mais variadas as experiências de regulamentação do cultivo e consumo de maconha, haja visto os exemplos da Alemanha, Austrália, Argentina, Canadá, Chile, Bélgica, Espanha, Holanda, Suíça, Suécia, entre outros, além de diversos Estados dos E.U.A. Certamente todos esses países são “sólidas democracias”, mas uma análise detalhada sobre suas políticas e leis sobre maconha revelará que podem existir diversos tipos de uso da proibição. Esse é mais um equívoco dos extremos. A proibição é apenas uma ferramenta, um instrumento que deve sim, fazer parte do aparato de qualquer política ou lei, a exemplo da Lei de Trânsito que prevê punição ao dirigir embriagado, mas nunca deve ser o eixo-central. (...)


Apesar dos esforços dos que ainda tentam seduzir a Constituição Brasileira e usá-la a seu modo, os indivíduos e instituições que se manifestam na Marcha da Maconha continuam comemorando o sucesso no país inteiro. Nossa Constituição pode ser uma jovem de pouco mais de 20 anos, mas já sabe muito bem quais caminhos quer seguir rumo a uma Democrácia plena. Apesar da estratégia adotada pelos Ministérios Públicos de Americana, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Juíz de Fora, João Pessoa, Salvador e São Paulo que conseguiram calar as manifestações em primeira instância, tem prevalescido o Estado Democrático de Direito.

Não conseguiram barrar as manifestações pacíficas, populares e democráticas que ocorreram em Belo Horizonte, Brasília, Florianópolis, Porto Alegre, Recife e Rio de Janeiro, apenas 6 das 263 programadas em todo o mundo. Mas é bastante preocupante que tenham sido maior o número de cidades proibidas, já que o Brasil se declara internacionalmente como um país onde a Constituição, as Leis e os Direitos Humanos são respeitados plenamente. (...)

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